
1 - O consumo de drogas, mesmo que estas não sejam as mais perigosas para o organismo, deve ser evitado porque de alguma forma se comprovam prejudiciais à saúde.
2 - Muitas pessoas ingenuamente convencidas através de propaganda maléfica acabam por se iniciar no consumo de substâncias tóxicas prejudicando-se assim sem o saberem.
3 - As pessoas devem ser protegidas da sua própria ignorância, é pois um dever da comunidade zelar pelo bem-estar de todos.
4 - O consumo de drogas por parte da vítima não prejudica apenas esta, mas, infelizmente, estendem-se as nefastas consequências a outras pessoas, principalmente à família mais próxima.
5 - O drama provocado pelo consumo das substâncias ilícitas acarreta dissabores para toda a comunidade e não só para os lesados directamente. Desta forma é um dever comunitário interditar o consumo das substâncias que se verificarem perigosas para a saúde e para o bem comum.
6 - Caso fosse permitido e portanto publicitado o consumo das drogas leves, tudo nos leva a supor que o número de toxicodependentes aumentaria bastante, uma vez que as medidas dissuasoras não existiriam. Promover o mal é já um mal em si, logo devemos evitar o mal e a melhor forma de o evitar é proibi-lo perante a justiça.
7 - Para além do número de toxicodependentes consumidores de drogas leves aumentar, caso se verificasse um consentimento legislativo, razões há para acreditar que permissão e publicidade das drogas leves serviriam de trampolim para as drogas mais duras, porque ninguém se inicia nas drogas duras sem antes experimentar as leves.
8 - Preferimos jogar na máxima de vida que diz: mais vale prevenir do que remediar, a melhor prevenção é a condenação.
9 - No rol das inúmeras drogas leves incluímos evidentemente o tabaco, o café e o álcool. Estas drogas não sendo tão prejudiciais como as substâncias actualmente ilícitas, por isso mesmo são drogas que a sociedade tolera, não deixam de causar maleitas nas pessoas nelas viciadas.
10 - O princípio elementar – “deve-se fazer o bem e evitar o mal” – ajuda-nos perfeitamente a compreender que o uso e abuso das drogas, ditas leves, deve ser evitado. Para que as pessoas não cedam à tentação do vício nada melhor do que a interdição ter legitimidade jurídica.
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